EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que
lhe são conferidas pela Lei Federal no 11.788/2008, pela Resolução CNMP no 42/2009 e
pela Resolução PGJ no 30/2018, torna público que serão abertas as inscrições para a
seleção pública destinada ao preenchimento de vagas de estagiários de pós-graduação em
Direito do Ministério Público de Minas Gerais e à formação de cadastro de reserva, nos
termos deste Edital.

1. Das vagas
A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga
de estagiário de pós-graduação em Direito existente na 1a Promotoria de Justiça da
comarca de Três Pontas, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se,
para a classificação, o disposto no item 07 deste Edital.

2. Da bolsa-auxílio
O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 1.446,00 (mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais) e a auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia de
atividade efetivamente exercida.

3. Dos requisitos para a nomeação
Para ser nomeado como estagiário, o interessado deverá:
a) ser estudante de curso de pós-graduação em Direito em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com a Procuradoria- Geral de Justiça, cujo projeto pedagógico de curso de pós-graduação tenha previsão de estágio;
b) ser estudante de curso de pós-graduação em áreas de conhecimento compatíveis com
as atribuições da unidade do MPMG onde serão exercidas as atividades de estágio;
c) ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da
tarde;
d) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério
Público.

4. Das inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 17/05/2021 a 17/06/2021.
4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o endereço
eletrônico [email protected], informando:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) número de documento de identidade (cujo original será usado para a realização da
prova);
d) endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;
e) instituição de ensino e curso em que está matriculado;
f) informação da experiência jurídica, se possuir, com o nome da entidade, o período de
atuação e a função assumida;
g) indicação da experiência acadêmica, se possuir, com o nome da instituição, o período
de atuação e a função assumida.
4.3. O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.
4.4. Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em
contato, de segunda a sexta-feira, entre às 12h e às 18h, com a Oficial Sra. Cecília Aparecida Pereira Assunção, pelo telefone (35) 3265-4271.
4.5. É de responsabilidade do candidato a manutenção do e-mail, do telefone e dos dados
curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
4.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do
certame.
4.7. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades,
inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a
eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. Do processo de seleção
5.1. O processo de seleção compreenderá duas etapas: uma prova teórica e uma entrevista.
A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório, enquanto a entrevista terá
caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser escolhido, livremente, qualquer
candidato classificado para ocupar o cargo.
5.1.1. A prova teórica será composta por questões discursivas, envolvendo os seguintes
temas:
1. Código Penal: 1.1 – Parte Geral e 1.2 – Parte Especial
2. Lei das Contravenções Penais
3. Código de Processo Penal
4. Lei no 9.099/95 – 4.1 Capítulo III
5. Código de Trânsito Brasileiro – 5.1 Capítulo XIX
6. Lei no 11.343/06
7. Código Civil – 7.1 Parte Especial – Livros IV e V
8. Código de Processo Civil – 8.1 Parte Geral – Livros III, IV, V e VI
9. Lei de Abuso de Autoridade (no 13.869, de 05 de setembro de 2019)
10. Lei Federal no 14.064/2002
11. Lei Federal o13.869/2019
12. Lei Federal no 13.964/2019
5.2. A prova teórica será aplicada no dia 21/06/2021, às 13:30 horas, no Auditório da
Associação Comercial de Três Pontas, na Rua Afonso Pena, no 33, no Centro de Três Pontas.
O resultado será divulgado a partir do dia 30/06/2021.
5.3. O candidato terá o prazo de 3 (três) horas para concluir a prova teórica.
5.4. Será considerada, na avaliação, a escrita, de acordo com as regras da Língua
Portuguesa.
5.5. Somente será permitida consulta a materiais impressos.
5.6. O Promotor de Justiça da unidade demandante do preenchimento da vaga é quem
realizará a entrevista com o candidato convocado. A entrevista terá por escopo verificar se
o candidato tem perfil para estagiário do Ministério Público e será realizada de forma
sucessiva, conforme a ordem de classificação.
5.6.1. Os candidatos serão convocados através de e-mail ou telefone para comparecer à
entrevista em dia e horário a ser designado.

5.7. Para a realização da prova teórica, o candidato deverá comparecer ao local previsto
com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do original do documento de
identificação com foto usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis
e borracha. Para a realização da entrevista o candidato deverá comparecer munido de
documento original com foto.
5.8. Durante a realização da prova teórica, será adotado o procedimento de identificação
civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da
assinatura.
5.9. Somente será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que:
a) estiver utilizando máscara e portando álcool em gel para higienização individual;
b) estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que
deverá conter foto recente, filiação e assinatura;
c) se apresentar até o horário indicado para início da prova.
5.9. Será excluído do exame o candidato que:
a) se negar a ser identificado, nos termos do item 5.7;
b) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por
escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer
meio de consulta não autorizada;
d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação.
e) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares ou qualquer dos pleiteantes à
vaga de estágio.

6. Da avaliação da prova e da classificação dos candidatos
6.1. Será atribuída à prova teórica a nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento)
dos pontos distribuídos na prova teórica.
6.3. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos
candidatos aprovados.
6.4. No caso de empate na pontuação na primeira fase, classificatória, terá preferência o
candidato que tiver maior idade, assim considerando o ano, o mês, o dia e a hora de
nascimento. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

6.5. O resultado do processo de seleção será afixado na entrada da sede das Promotorias
de Justiça de Três Pontas, na Rua Américo Miari, 330, Centro, nesta cidade e também
divulgado no Portal do MPMG.
6.6. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado
fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da sua divulgação, pelo mesmo meio
eletrônico utilizado na inscrição.

7. Da convocação
7.1. O candidato classificado será convocado, observando-se a classificação, conforme
disposto no item 06 deste Edital.
7.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico informado na
inscrição.
7.3. Após convocação, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar,
podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;
c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.
7.4. Em caso de recusa, reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o
candidato seguinte na ordem de classificação.
7.5. A desistência tratada no item 7.3.c é irretratável.
7.6. Será considerado desistente o candidato que não responder a convocação no prazo
estipulado no item 7.3.
7.7. Caso aceite a vaga ofertada, o candidato deverá apresentar-se, no prazo de 10 (dez)
dias contados da data da convocação no endereço citado no item 8.1, munido dos seguintes
documentos:
a) documento comprobatório atualizado de regularidade escolar, emitido pela
instituição de ensino, com informação do tema, do prazo de duração ou data estimada
para encerramento do curso de pós-graduação;
b) comprovante de colação de grau no curso de Direito;
c) formulário de solicitação de nomeação (modelo disponível no Portal do MPMG);

d) declaração pessoal de disponibilidade de horário, inexistência de antecedentes
criminais e compromisso de não-advocacia;
e) cópia da carteira de identidade e do CPF;
f) número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;
g) cópia de comprovante de endereço;
h) exame médico admissional;
i) comprovante de licenciamento profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil,
caso tenha a inscrição.
j) foto digital, 3x4cm, em formato JPG, fundo branco e resolução mínima de 200 dpi;
k) declaração de que não está sendo investigado ou processado em processo
administrativo da OAB, e de que está ciente de que apresentar declaração de conteúdo
falso constitui crime de falsidade ideológica;
l) declaração de que não está sendo investigado ou processado por crime ou
contravenção e que nunca foi condenado por crime ou contravenção, e de que está
ciente de que apresentar declaração de conteúdo falso constitui crime de falsidade
ideológica.

7.8. Além dos documentos acima mencionados, o estagiário deve providenciar quatro vias
do termo de compromisso e plano de estágio (modelo disponível no Portal do MPMG), a
serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio
acadêmico.
7.9. A falta de qualquer um dos documentos a que se referem os itens 7.8 e 7.9 implicará a não nomeação do candidato aprovado e à desistência tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8. Das disposições finais
8.1. Este Edital e a Resolução PGJ no 30/2018 ficarão à disposição para consulta na
unidade realizadora do presente processo seletivo, no seguinte endereço: Rua Américo
Miari, 330, Centro, Três Pontas, Minas Gerais.
8.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 6 (seis) meses, prorrogável por igual
período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.
8.3. As nomeações serão feitas para início das atividades, observados os prazos previstos
na Resolução PGJ no 30/2018.
8.4. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital
serão divulgados na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do
link http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios.

8.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que
determina as legislações vigentes de estágio, as Resoluções da Procuradoria-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais e este Edital.
8.6. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Ceaf.

Belo Horizonte, 13 de Maio de 2021.

Elaine Martins Parise
Procuradora de Justiça
Diretora do Ceaf

Artur Forster Giovannini
Promotor de Justiça

Responsável pelo Exame de Seleção Pública

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