O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação ao município de Santana da Vargem, para que o processo seletivo simplificado realizado em 2018 seja integralmente anulado. O prefeito Renato Teodoro da Silva decidiu em conversa com sua assessoria jurídica, acatar a recomendação.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas – comarca à qual pertence o município de Santana da Vargem – há vícios insanáveis no processo seletivo, tais como a imposição de restrições descabidas para o modo de inscrição, admitida somente na forma pessoal, e o favorecimento de atuais e ex-servidores públicos.

Prefeito afirma que não viu nenhum ato ilícito, mas decidiu cancelar o processo seletivo

Segundo o prefeito, ocorreram denúncias no MP, de pessoas que não concordaram com o resultado. O Município já ofereceu toda a documentação necessária para a Promotoria, demonstrando que o processo seletivo simples foi realizado de forma lícita. Ainda de acordo com o gestor, a promotora Dra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha, esteve na cidade e conversou com a equipe de servidores. Renato disse que desconhecia que havia algo de errado, mas deixa claro que não houve danos ou prejuízo ao Município, já que não houve cobrança dos candidatos e que o processo foi amplamente divulgado. Não houve homologação e ninguém foi contratado através ou fora dele.

Em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar o caso, verificou-se que a filha de uma servidora integrante da comissão examinadora foi aprovada para exercer a função de assistente administrativo, e que o filho do prefeito de Santana da Vargem foi aprovado em primeiro lugar para exercer a função de operador de máquinas leves, mesmo não sendo habilitado para dirigir na categoria exigida pelo edital. Sobre este caso, o prefeito justificou que seu filho fez o processo seletivo para operador de máquinas leves com salário de R$980. Foram classificados quatro pessoas com a mesma nota. A diferença entre o filho do gestor e os demais foi de meio ponto, segundo Renato Teodoro. O critério usado para desempate foi na matéria de português, que o colocou a frente. Quanto a habilitação exigida, obrigatoriamente ela é apresentada no ato da contratação temporária, conforme determina o edital. Caso não fosse habilitado, o rapaz seria automaticamente excluído.

A Promotoria de Justiça informou que a legislação determina que o município deve propiciar o maior número possível de inscritos e privilegiar o conhecimento técnico, de maneira que ocorra a contratação dos profissionais mais qualificados. O documento destaca ainda que a quebra dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade configuram prática de improbidade administrativa. “A regra a ser observada é o concurso público, mas, até a presente data, o prefeito de Santana da Vargem não realizou nenhum ato efetivo para cumprir o que determina a Constituição da República. Assim, foi recomendado que o gestor se abstenha de realizar qualquer contratação que não seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”.

O Poder Executivo quer rediscutir com o Ministério Público um prazo para realizar o Concurso Público, já que ele não foi realizado ano passado por falta de recursos. Além disso é necessário reestruturar o Plano de Cargos e Salários.

A recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal, que tem função fiscalizadora. 

(Com informações da Superintendência de Comunicação Integrada)