EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal no 11.788/2008, pela Resolução CNMP no 42/2009 e pela Resolução PGJ no 30/2018, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de vagas de estagiários de graduação em Direito do Ministério Público de Minas Gerais e à formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital.

1. Das vagas

A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga de estagiário de graduação em Direito existente na 1a Promotoria de Justiça da comarca de Três Pontas, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 07 deste Edital.

2. Da bolsa-auxílio

O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) e a auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia de atividade efetivamente exercida.

3. Dos requisitos para a nomeação

Para ser nomeado como estagiário, o interessado deverá:

a) ser estudante do curso de Direito e estar regularmente matriculado e frequente a partir do quinto período em Instituições de Ensino Devidamente conveniadas;

b) ter disponibilidade de 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira;

c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público, no período da tarde;

d) não ter exercido, anteriormente, o total de dois anos atividade de estágio de graduação em Direito no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

4. Das inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01/04/2019 a 10/04/2019.

4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá encaminhar o pedido para o endereço eletrônico [email protected], aos cuidados de Cecília Aparecida Pereira Assunção, informando:

a) nome completo;

b) número de documento de identidade (cujo original será usado para a realização da prova);

c) endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;

d) instituição de ensino e curso em que está matriculado;

e) informação da experiência jurídica, se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida;

f) indicação da experiência acadêmica, se possuir, com o nome da instituição, o período de atuação e a função assumida.

4.3 O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.

4.4 Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (35)3265-4271.

4.5. É de responsabilidade do candidato a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

4.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame.

4.7. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. Do processo de seleção

5.1. O processo de seleção compreenderá uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões discursivas, envolvendo os seguintes temas: 1. Decreto-Lei no 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) 1.1 – Parte Geral 1.2 – Parte Especial 2.

Decreto-Lei no 3.688 de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) 3. Decreto-Lei no 3.689 de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) 4. Lei no 9.099 de 26 de setembro de 1995 (Juizado Especial) 4.1 – Capítulo III 5. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) 5.1. Capítulo XIX 6. Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antitóxicos) 7.Lei no 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Parte Especial – Livros IV e V 8. Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) Parte Geral – Livros III, IV, V e VI.

5.2. A prova será aplicada no dia 15/04/2019, às 13:30 horas, no endereço: Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira, localizada na Travessa São Luiz, no 47, Centro, Três Pontas/MG.

5.3. O candidato terá o prazo de 3 (três) horas para concluir a prova. 5.4. Será considerada, na avaliação, a escrita, de acordo com as regras da Língua Portuguesa.

5.5. Será permitida consulta à legislação seca.

5.6. Para a realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previsto com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do original do documento de identificação usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.7. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.

5.8. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que:

a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura;

b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova.

5.9. Será excluído do exame o candidato que:

a) se negar a ser identificado, nos termos do item 5.7;

b) se identificar na folha de respostas;

c) se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;

d) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

f) desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.

6. Da avaliação da prova e classificação dos candidatos

6.1. Será atribuída à prova a nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

6.3. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados, que serão nomeados para ocupar as vagas disponibilizadas obedecendo-se estritamente a essa ordem.

6.4. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento.

6.5. O resultado do processo de seleção será divulgado no Portal do MPMG.

6.6. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da sua divulgação, pelo mesmo meio eletrônico utilizado na inscrição.

7. Da convocação

7.1. O candidato classificado será convocado, observando-se a classificação, conforme disposto no item 06 deste Edital.

7.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico informado na inscrição.

7.3. Após convocação, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar, podendo:

a) aceitar a vaga ofertada;

b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;

c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

7.4. Em caso de recusa, reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.5. A desistência tratada no item 7.3.c é irretratável.

7.6. Será considerado desistente o candidato que não responder a convocação no prazo estipulado no item 7.3.

7.7. A unidade demandante do preenchimento da vaga poderá realizar entrevista com o candidato convocado, sem prejuízo da classificação deste no processo seletivo.

7.8. Caso a unidade demandante opte pela não contratação do candidato convocado, pode-se fazer a convocação do próximo classificado, desde que o candidato preterido seja nomeado para outra unidade.

7.9. Caso aceite a vaga ofertada, o candidato deverá apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da convocação no endereço citado no item 8.1, munido dos seguintes documentos:

a) documento comprobatório atualizado de regularidade escolar, emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período que está cursando e as disciplinas ministradas;

b) histórico escolar atualizado da instituição de ensino superior;

c) formulário de solicitação de nomeação (modelo disponível no Portal do MPMG);

d) declaração pessoal de disponibilidade de horário, inexistência de antecedentes criminais e compromisso de não-advocacia;

e) cópia da carteira de identidade e do CPF;

f) número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;

g) cópia de comprovante de endereço;

h) exame médico admissional;

i) comprovante de licenciamento profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil

7.10. Além dos documentos acima mencionados, o estagiário deve providenciar quatro vias do termo de compromisso e plano de estágio (modelo disponível no Portal do MPMG), a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

7.11. A falta de qualquer um dos documentos a que se referem os itens 7.9 e 7.10 implicará a não nomeação do candidato aprovado e à desistência tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8. Das disposições finais

8.1. Este Edital e a Resolução PGJ no 30/2018 ficarão à disposição para consulta na unidade realizadora do presente processo seletivo, no seguinte endereço: Rua Américo Miari, no 330, Centro, Três Pontas/MG.

8.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.

8.3. As nomeações serão feitas para início das atividades, observados os prazos previstos na Resolução PGJ no 30/2018.

8.4. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do link http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios.

8.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, as Resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e este Edital.

8.6. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Ceaf.

Belo Horizonte, 28 de março de 2019.

Edson Ribeiro Baeta –Promotor de Justiça – Diretor do Ceaf

Artur Forster Giovannini – Promotor(a) de Justiça – Responsável pelo Exame de Seleção Pública