O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas encaminhou, à Câmara Municipal, Recomendação aconselhando a rejeição do Projeto de Lei nº 005/2019. O projeto cria mais um cargo de advogado Autárquico nos quadros do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (Iprev), em período de graves dificuldades financeiras enfrentadas tanto pelo Estado de Minas Gerais como pelo município de Três Pontas.

De acordo com o Ministério Público, foi instaurado procedimento para apurar possível manobra política com o objetivo de beneficiar, com a criação do novo cargo, servidora atualmente ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico do Iprev. A nomeação de uma pessoa para o cargo, dada a ausência de atribuições relacionadas a chefia, direção e assessoramento, já é objeto de ação judicial. A servidora, que também foi aprovada em terceiro lugar para o cargo de advogado autárquico do Iprev, foi nomeada para o cargo de confiança, à época, em prejuízo dos candidatos aprovados para o cargo de advogado, já que as funções a serem exercidas por ambos os cargos eram as mesmas. Os candidatos aprovados no concurso vigente somente foram nomeados após o Ministério Público acionar o Poder Judiciário.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, uma vez que a extinção do cargo de assessor jurídico é provável, diante dos questionamentos judiciais, tenta-se criar agora, sem qualquer necessidade e com aumento de gasto público, novo cargo de advogado antes do término da vigência do concurso, que expira em abril deste ano, para que a atual assessora jurídica permaneça nos quadros do Iprev. Apurou-se que não há necessidade de mais de um servidor para desempenhar os serviços de natureza jurídica do Iprev, tanto é que a assessora permaneceu sozinha na autarquia até 01/08/2017 e, até a presente data, é a única advogada responsável pela emissão de pareceres em procedimentos licitatórios e de aposentadoria, bem como pela atuação nos poucos feitos judiciais nos quais a autarquia é parte.

O Projeto de Lei nº 005/2019 cria, ainda, outro gasto público ao prever a função gratificada de Chefe do Núcleo Jurídico, mesmo diante do fato de a função de orientação e de coordenação de todos os servidores lotados na Procuradoria Jurídica Autárquica já ser inerente ao cargo de Advogado Autárquico que já existe. (Superintendência de Comunicação Integrada do MPMG)