Criança morreu antes de ser lançada no córrego. mãe acusada deve responder ao crime de homicídio doloso qualificado, quando há a intenção de matar

A Polícia Civil de Três Pontas remeteu ao Ministério Público nesta segunda-feira (18), o inquérito concluído do caso, em que uma jovem de 23 anos, jogou o próprio filho recém nascido no córrego da Avenida Oswaldo Cruz. O crime foi no último dia 31 de março e o corpo foi encontrado no dia 03 de abril, boiando na altura da Avenida Zé Lagoa.

O Ministério Público analisa o caso e remete à justiça e a defesa terá oportunidade de fazer o seu trabalho. A partir da prisão da mulher, que ocorreu no dia seguinte, quando ela fugia para São Paulo e foi intercepta em um ônibus em Bragança Paulista (SP), várias diligências foram desenvolvidas. Nos últimos 10 dias, os policiais ouviram testemunhas, pessoas próximas e da família e recebeu laudos periciais que foram cruciais para elucidar o caso, que ganhou repercussão nacional e chocou os moradores de Três Pontas. Ela continua negando o crime, mantendo a versão de que a criança nasceu morta, versão que foi tecnicamente afastada pela polícia.

Durante entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira, o delegado da Polícia Civil Dr. Gustavo Gomes, afirmou que alguns elementos mudaram. A ideia inicial de que a acusada teria cometido um infanticídio foi descartada ao longo das investigações. É que os exames apontaram que a mãe não estaria em estado puerperal. Ela foi submetida a exame clínico psiquiátrico no Presídio de Três Corações para onde ela foi transferida e está a disposição da Justiça. Foi absolutamente afastada a possibilidade de que ela tenha agido com o estado de hormonal ou psíquico alterado, que é natural acontecer logo após o parto, por um período de horas ou até dias. “Ela não estava neste estado nem no dia do exame e nem no dia do parto, que ela realizou sozinha em casa, pois havia escondido a gravidez dos familiares. Por isso, se afasta a possibilidade de infanticídio e ela passa a responder por homicídio doloso qualificado (quando há a intenção de matar)” acrescentou Dr. Gustavo.

Tanto é que em momento algum ela demonstrou arrependimento de ter matado o próprio filho. A preocupação era de ser presa e acabar sendo morta por outras detentas no Presídio. “A troca de mensagens com amigas, a não realização do pré natal durante toda a gestação que foi escondida de familiares e de pessoas conhecidas, não procurou assistência médica e teve o bebê sozinha, esta jovem tem responsabilidade sim na morte da criança e depois ocultou o cadáver, jogando ele no córrego”, aponta o delegado.

A polícia descarta a participação de qualquer outra pessoa. O pai da criança foi ouvido, disse que não sabia da gravidez e não contribuiu em absolutamente nada no inquérito. Isto reforça que a intenção dela era matar a criança, que nasceu com vida, conforme também apontam laudos periciais e que o menino, tinha possibilidades de sobreviver, caso ela procurasse ajuda.

O laudo de necropsia afastou as possibilidades de que ela morreu da queda, pois não havia lesão compatível com a queda. Apesar de que a criança tenha sido lançada a uma altura de três metros no córrego e não haver lesão, há uma justificativa. Os médicos afirmam que o tempo que a criança ficou dentro do córrego, submersa na água, faz com que neste período os hematomas desapareçam. “Não houve nenhuma fratura, de coluna, de braço, mas a criança não morreu vítima de afogamento”, informou Dr. Gustavo.

Foto: Arquivo Equipe Positiva

Existem alguns elementos que não são capazes de esclarecer. A forma como ela matou, pode ser por uma asfixia simples, ou pelo parto ter sido realizado com precariedade, não tendo os cuidados necessários, o que pode fazer com que a criança morra em questão de poucos minutos. “Isto afasta a versão dela de que não queria matar, ou que a criança morresse”.

Indiciada por homicídio, se for condenada, ela pode pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão e mais ocultação de cadáver, agravado com mais 1 a 3 anos e deve ser levada a juri popular.

Defesa vai requer nova avaliação médica

A defesa técnica da acusa informou em nota enviada à Equipe Positiva, que a apesar de não ter sido formalmente intimada, tomou conhecimento oficioso do laudo psiquiátrico e do auto de necrópsia. De acordo com o advogado Francisco de Paula Vitor Braga Filho, estes servirão de base para a defesa da investigada. Quanto ao laudo psiquiátrico, a defesa técnica já requereu que a investigada seja submetida a uma avaliação oficial, por peritos oficiais do Judiciário, para atestar a ocorrência do estado puerperal, que é inerente a toda gravidez, sendo inconcebível desprezar tal alteração na parturiente. “Para se afirmar que uma grávida não passou, em nenhum grau, por uma alteração no puerpério, teremos que rasgar todos os livros de medicina”, esclarece o advogado. Já com relação à causa da morte, ele ressalta que o médico legista afirmou que a criança não sofreu asfixia mecânica, ou seja, não houve estrangulamento, excluindo uma ação imediata. Agora, caso se fale, a partir de então, de uma morte por omissão, o laudo oficial a ser realizado por peritos do Estado irá sacramentar a situação.

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