Por Geovani Scalioni

Ser um Produtor Rural envolve alguns tipos de benefícios. Entre estes benefícios, nós podemos citar a DAP. Porém, não é somente este tipo de benefício que podemos encontrar. A isenção do produtor rural em vários aspectos é uma das maiores e mais visíveis vantagens que encontramos.

Para quem não sabe quais os benefícios a DAP, que é a Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), primeiramente deve estar ciente que isto é importante, pois o Produtor Rural pode reivindicar os seus direitos através de Políticas Públicas.

Este recurso permite que o Produtor Rural seja identificado e desta maneira possa estar constantemente atrás de coisas como, por exemplo, a alimentação das escolas rurais e até mesmo para o próprio PRONAF. Mas para poder participar deste benefício, é necessário alguns requisitos.

Entre estes requisitos, nós podemos citar principalmente o fato de que a produção feita em suas terras deve ser unicamente por conta da própria família. Assim como a DAP, a isenção do produtor rural também é um grande beneficio, e neste artigo você entenderá um pouco mais sobre este assunto.

Saiba como funciona a isenção do produtor rural

Existem algumas formas que podemos encontrar esta isenção do produtor rural, e também alguns pré-requisitos para que você consiga obter este benefício. Por isso, confira logo a seguir quais os tipos de pessoas que estão isentas de cada imposto em relação à produção rural:

  • ICMS:

Estão isentos de pagar o ICMS dois grupos dentro dos Produtores Rurais. O primeiro é em relação às operações que forem feitas para outros Estados ou as importações. Isso implicará nos produtos que forem feitos dentro do local que foi adquirido para produzir e industrializar.

Outra isenção do ICMS é em relação a quando for adquirir máquinas ou outras coisas que serão úteis no meio agrícola e então será isento de pagar a instalação de qualquer tipo de serviço. Dentro disso também, nós podemos citar que as peças de reposição ganharão isenção da mesma maneira.

  • IPVA:

Também poderá estar isento de pagar o IPVA, o Produtor Rural que possuir veículos que são de uso exclusivo e próprio da empresa, bem como atividades da agricultura, pecuária e também da industrialização. Transportes que estiverem junto com as outras atividades também estarão isentos de impostos.

  • ITCD:

O ITCD, que significa Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos, também é um direito que o Produtor Rural terá, ou seja, estará isento de pagá-lo.

  • Outras isenções:

Existem também outros tipos de isenção que beneficiarão os Produtores Rurais. Entre elas, nós podemos citar, primeiramente, a questão de documentações. O Produtor Rural estará isento de taxas sobre estes documentos, porém, apenas os que tiverem um fim realmente importante.

E o outro tipo de isenção também, é em relação às contribuições de melhorias, sendo que com a própria prática do trabalho rural, o Produtor já terá, mesmo que indiretamente, esta finalidade.

Então o que eu devo fazer agora?

Agora que você já está ciente de todos estes tipos de isenção destes impostos, o seu dever como Produtor Rural é ir atrás de seus direitos com os seus superiores e procurar o apoio de um contador especializado no setor agricola. Informe-se sempre da melhor maneira para que não possa sair no prejuízo e tenha a isenção sobre os impostos que é de seu direito.

Se você gostou de saber sobre a isenção do produtor rural, não se esqueça que você pode compartilhar este post em suas redes sociais também para que ainda os seus amigos possam ficar sabendo de tudo isso.

Informação e regra,  base e chave de sucesso para toda atividade,  você produtor rural não pode ficar alheio a tudo pois tudo aplicado e  orientado e garantia de sucesso.

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