Presídio de Três Pontas. Foto: Arquivo EP

 

Uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinada nesta segunda-feira (16) recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão domiciliar.

O documento foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do TJ-MG, desembargador Nelson Missias de Morais. Também assinam a portaria o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha Fonseca, e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo.

A recomendação, contudo, não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

O documento prevê ainda outras hipóteses, como a prisão domiciliar de presos por dívida de pensão alimentícia.

A portaria também sugere que todas as prisões cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão.

Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.

Segundo a portaria, trata-se de “providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência” em Minas Gerais, decretada na última quinta-feira (12).

Em Três Pontas existem presos com autorização para fazer trabalho externo e há os detentos do regime semi aberto apenas com benefício da saída temporária. De acordo com a direção do Presídio, ainda não há como informar quantos detentos podem ser beneficiados, uma vez que o juiz irá analisar os casos.

Outras medidas
Além de tentar recomendar a prisão domiciliar nas hipóteses mencionadas, a portaria determina que “os Diretores e Juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade”.

Outra providência determinada pelo documento é o remanejamento de presos. Serão criadas 16 unidades de referência, para atender as 19 “Regiões Integradas de Segurança Pública”. As unidades de referência servirão de porta de entrada para o sistema prisional. E o preso ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a outra unidade.

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