A Justiça condenou em primeira instância, o ex presidente e vereador da Câmara Municipal de Três Pontas, Luis Carlos da Silva (PPS) e o ex vereador Diego Ferreira Andrade (PPS).

Em 2016, Luisinho deu posse ao suplente de vereador, Diego Andrade, no lugar da então vereadora Alessandra Vitar Sudério Penha que saiu de licença maternidade por conta de sua gravidez.

A Ação Popular foi movida por Hércules do Nascimento Cristo (PPS) que era o terceiro suplente de Alessandra. Pela ordem, Diego era o primeiro, Rovilson Edgard Nunes o segundo, e Hércules o terceiro.

O autor da Ação, afirma que Diego foi nomeado indevidamente, contrariando a Lei Orgânica do Município de Três Pontas, já que Alessandra se ausentou por um período menor a 120 dias, lesando assim, o patrimônio público.

Na defesa apresentada por Luis Carlos, ele afirma que não existe ilegalidade, que agiu corretamente quando convocou a partir do 31º dia do afastamento de Alessandra, conforme determina a Lei Orgânica.

Na sentença assinada em fevereiro deste ano, a juíza de Direito Dra. Aline Cristina Modesto da Silva, afirma que os atestados médicos de Alessandra mostram que ela se licenciou por um período de aproximadamente 120 dias, inexistindo comprovação de que tenha se ausentado por tempo superior. Quando da posse dada ao suplente, nem mesmo se conhecia o tempo pelo qual a vereadora ficaria de licença maternidade e nos autos não há qualquer decisão administrativa ou deliberação da Casa Legislativa sobre o afastamento da parlamentar. Ainda segundo a Sentença, não há que se falar em afastamento superior a 31 dias, conforme a tese da defesa, pois não se tratava de licença para tratamento de saúde, mas sim de licença maternidade e assim, seria necessário ultrapassar o prazo de 120 dias para configurar hipótese autorizadora de convocação do suplente.

Luisinho e Diego foram condenados a devolverem aos cofres o valor dos salários recebidos por Diego, no período que atuou como vereador, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é de primeira instância cabe recurso já apresentados pelos acusados.

Diego Ferreira Andrade tomou posse em junho de 2016. Ele é natural de Três Pontas e estava com 30 anos. É filho de Roberto Barros de Andrade e Vera Lucia Ferreira Andrade e é casado com Silvia Junqueira Dias Andrade com quem tem dois filhos. Diego é formado em engenharia e atua como empresário. Disputou as eleições de 2012 pelo PPS e teve 293 votos.

O que diz os acusados

O advogado do ex-vereador Diego Andrade, Alexandre Brito Piedade disse por telefone que seu cliente que não vai se manifestar.

O vereador Luisinho divulgou uma nota em que explica que a Lei Orgânica Municipal é confusa em relação a convocação de suplente. Em um único artigo, prevê três situações: Convocação imediata do suplente em caso de vaga ou licença de vereador; convocação em caso de licença de 120 dias; convocação para tratamento de saúde a partir do 16º dia.

“Como Presidente da Câmara tive que tomar uma decisão, no qual, entendi que tratava-se de tratamento de saúde”, justificou o ex-presidente. Ele deixa claro que os integrantes do Partido Popular Socialista (PPS), cobravam uma decisão mais célere, uma vez que o partido encontrava-se com um vereador a menos do que o resultado das eleições.

Outra informação importante a ser esclarecida, foi que a nomeação se deu após o encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) para que encaminhasse a relação de suplentes, sendo que Diego Ferreira Andrade era o primeiro da lista. Luisinho ressaltou também que não houve reconhecimento de qualquer ato de improbidade administrativa, sendo apenas a restituição das quantias dispensadas com os vencimentos do vereador empossado. Até o presente momento a interpretação judicial da Lei Orgânica Municipal é diversa, pois entendeu-se que só poderia ocorrer após 120 dias, tratando-se de decisão de 1ª instância, cabível ainda a interposição de recurso.

Ele termina a nota, dizendo que o que se vê, são notícias que estão sendo espalhadas de condenação prévia de um fato ainda discutido na via judicial, com totais possibilidades de reversão.