A Defensoria Pública de Três Pontas obteve na segunda-feira (14), liminar junto à Vara de Execuções Penais da comarca, que interdita parcialmente o presídio local e transfere presos da unidade, em virtude da superlotação, da precariedade das viaturas e das condições estruturais do imóvel, que, não possui autorização do Corpo de Bombeiros Militar para funcionamento. A liminar é resultante da Ação Civil Pública n° 0011664-87.2016.8.13.0694, em trâmite na Vara de Execuções Penais de Três Pontas, proposta no dia 4 deste mês, em conjunto com o Ministério Público, contra o Estado de Minas Gerais.

A Justiça deferiu liminarmente, em caráter de antecipação de tutela, os seguintes pedidos em desfavor do Estado de Minas Gerais: transferência dos presos oriundos de outras Comarcas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; a transferência de outros dez presos, a critério da administração, a fim de amenizar o quadro de superlotação, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; suspender as transferências de novos presos para a unidade de Três Pontas; disponibilizar ao presídio local viatura em bom estado de funcionamento, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e apresentação de comprovante de protocolo de processo de segurança contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar, de acordo com o coordenador Local da Defensoria Pública em Três Pontas, Gustavo Trindade Pimenta, “é uma decisão importante, seja porque decorre de uma atuação conjunta e parelha entre Ministério Público e Defensoria Pública, seja porque reafirma o papel da Defensoria Pública como órgão permanente da execução penal. Além disso, tal decisão, do ponto de vista prático, evitará que a dignidade e segurança dos presos em Três Pontas continuem sendo postas em risco.” (Ascom DPMG)

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