A Delegacia da Receita Federal do Brasil, em parceria com os Núcleos de Apoio Fiscal (NAF) do Sul de Minas está promovendo um ciclo de palestras em diversas cidades da região a respeito da destinação do Imposto de Renda da Pessoa Física ao Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente (FIA) e da Declaração do Imposto da Pessoa Física 2018. O tema foi abordado nesta terça-feira (20) no Auditório da Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Carlos Márcio Ortiz Pereira, em Três Pontas ultimamente o trabalho tem sido desenvolvido muito bem. Em 2017, os números apontam que durante o período de entrega da declaração foram destinados aproximadamente R$280 mil ao FIA do Município. Em relação a outras cidades de Minas Gerais é bastante satisfatório, mas existe grande potencial a ser buscado. O ideal seria aproximadamente R$600 mil. “A doação é um ato de cidadania que tem todo amparo legal”, afirmou o auditor Carlos Pereira.

E a Receita Federal quer buscar estas pessoas que ainda não doam, justamente porque ainda desconhecem a forma de doação, que é simples e fácil, principalmente na entrega do Imposto de Renda. A divulgação está sendo bastante positiva junto ao público alvo que são contabilistas, representantes das entidades de assistência social, acadêmicos e a sociedade em geral.

Durante o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto de renda devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município que a pessoa escolher. Esta opção é válida para aqueles que optaram pela declaração no modelo completo. A destinação pode ser efetuada tanto por quem tem imposto a pagar, quando a restituir. O valor destinado irá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.

Para efetivar a doação, o contribuinte deve primeiramente, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração – ECA)”, o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa considerando os limites máximos de destinações do imposto de renda que podem ser efetuadas. Basta assim, escolher o fundo para o qual deseja efetuar a doação e informar o valor a ser destinado. O próprio programa irá gerar um DARF no valor informado, que deverá ser impresso e recolhido, este ano, até 30 de abril.

A palestra apresentou três temas, começando pela atuação da Receita Federal, as questões da cidadania e educação fiscal, assunto abordado pelo delegado da Receita Alessandro Martins dos Santos Rocha.

O delegado da Receita Federal Alessandro Martins e o auditor fiscal Carlos Márcio. Foto: Equipe Positiva

As doações podem ser feitas também para outros fundos públicos que podem receber o benefício que são dedutíveis, como o Fundo do Idoso. Segue as mesmas regras e tem limites para doações. O limite total de destinação é 6% do imposto devido. Portanto, estes fundos podem receber este valor sempre no ano calendário. O diferencial do FIA é que no próprio ano da entrega, na declaração do imposto de renda pode ser doar um sub limite que é de 3%.

As palestras ainda serão apresentadas esta semana nas cidades de Varginha, Alfenas, Três Corações, Santa Rita do Sapucaí, Machado, Itajubá, Pouso Alegre e Extrema.