*Um consultor trabalhista apresentou a minuta de um projeto de lei aos vereadores após a sessão desta segunda-feira, onde regulamenta os horários de todos os estabelecimentos, separados seguimento a seguimento

Denis Pereira – A Voz da Notícia

A lei do comércio, que determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais de Três Pontas aos sábados as 13 horas completou em novembro um ano que foi colocada em prática. Apesar de ser de 2010 a lei criada pelo vereador Antônio Carlos de Lima (PSD), somente em 2013 é que ela foi amplamente debatida entre comerciantes, empresários liderados pela Associação Comercial e Agro Industrial de Três Pontas (ACAI-TP), e os comerciários, através do Sindicato dos Comerciários de Varginha e Região (SINDECOM).

Houveram diversas reuniões, encontros, debates, discussões e os funcionários, irredutíveis, não abriram mão do cumprimento da lei e em uma Assembleia em abril decidiu manter o horário as 13 horas e ponto final, mesmo com a reclamação de parte dos comerciantes. A ACAI esteve aberta a classe que reclamou, mas na hora de participar, os comerciantes sumiam e poucos participavam, ao contrário dos comerciários que empunhavam cartazes, faixas e chegaram a usar nariz de palhaço durante as reuniões da Câmara Municipal. O prefeito Paulo Luis Rabello (PPS), foi quem colocou a lei em prática e anunciou uma fiscalização aos estabelecimentos.

Um ano depois, o assunto volta a tona. O ex auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Paulo Andrade Azevedo (foto), que hoje presta consultoria, fez uma minuta de um projeto de lei e apresentou aos vereadores. Ele teve espaço na Tribuna da Câmara após a sessão e foi ouvido por quase todos os legisladores. Antes, revelou Azevedo que esteve com o prefeito Paulo Luis Rabello (PPS) em seu gabinete e fez também uma exposição das sugestões que está apresentando pela experiência que tem, para apreciação dos Poderes Legislativo e Executivo.

02Ele falou durante aproximadamente uma hora e respondeu a algumas perguntas dos vereadores. Por várias vezes, repetiu uma frase que foi muito ouvida durante as manifestações e debates entre as categorias. Não se deve confundir horário de funcionamento do comércio e empresas com jornada de trabalho de funcionários.  O horário de funcionamento é determinado nos alvarás que são emitidos pela Prefeitura, tem os critérios que são obedecidos. Já a jornada de trabalho, neste caso é de 44 horas semanais, podendo haver prorrogação diária de até 2 horas extras que são pagas. Trabalho aos domingos, é elaborado uma escala de revezamento, com folga obrigatória no domingo a cada dois trabalhados. Isto é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e se constatado irregularidade o comerciante ou empresário sofre sanções do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, órgãos bastante atuantes na defesa aos trabalhadores. “Se eu tenho um determinado estabelecimento que abre as 9 da manhã e fecha as 9 da noite, é obvio que eu preciso contratar pessoal para dois turnos”, exemplificou Paulo Andrade Azevedo.

A principal mudança que ele expôs na minuta do projeto de lei, é um pedido antigo da ACAI de que os estabelecimentos funcionem aos sábados até as 15 horas, porém, ele não foi acatado durante Assembleia dos Comerciários. Da forma que está, segundo ele, muitas categorias estão trabalhando irregularmente, inclusive os supermercados já que a lei determina o fechamento do comércio em geral as 13 horas. Sem falar naqueles que abrem as portas aos domingos. Estes também estariam irregulares diante da lei vigente, esclareceu. Medidas são necessárias serem adotadas, evitando que os donos de lojas sejam surpreendidos por uma fiscalização. Este é o pedido que o consultor fez aos vereadores apresentando as sugestões.

No caso específico das lojas de conveniência, pela proposta, elas poderão funcionar ininterruptamente, de segunda a domingo, observando uma escala de revezamento previamente elaborada, seguindo a legislação federal que trata do limite da jornada de trabalho diária e semanal e descanso remunerado.

O presidente da Associação Comercial Michel Renan Simão Castro que acompanhava Paulo Azevedo, falou que o Conselho Municipal do Trabalho e Emprego já está a par do que estava sendo apresentado, mas que o diálogo que ele sempre pregou é o ideal para atender a ambas as partes e interesses. Em entrevista, Michel Renan jogou a responsabilidade à Câmara Municipal, que tem o poder de decidir e que falar de novas mudanças é um assunto superado por ele, tomada em assembleia com associados.  “A Associação faz parte do processo de decisão, tendo conhecimento teórico e prático, o que não ocorre com os vereadores que não fazem parte da esfera comercial e tem conhecimento mais teórico. A ACAI pleiteia a adequação de todos os seguimentos e não estamos batendo nesta questão de funcionar até as 13 ou as 15 horas aos sábados. O que é lei é para ser respeitado. Desejamos apenas que seja regulamentado todos os estabelecimentos empresariais que estão em desacordo, porque a lei é clara em determinar que todos devem funcionar em horários iguais, incluindo os supermercados que hoje funcionando aos domingos estão irregulares”, esclareceu. Michel reafirma que a minuta apresentada aos vereadores, foi iniciativa do Dr. Paulo Azevedo e a Associação Comercial deu apenas uma consultoria.

Veja os horários sugeridos

Comércio atacadista em geral

De 8:00 até as 18:00 de segunda a sexta-feira e de 8:00 até as 13:00 aos sábados.

Comércio varejista de vestuário, lojas de departamentos, móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, utensílios domésticos, informática, material médico hospitalar, veículos, peças e acessórios para veículos, matéria óptico, fotográfico e cinematográfico, material de escritório e papelaria, livraria, turismo, compra, venda e administração de imóveis, lavanderias, garagens, estacionamentos e limpeza de veículos

De 8:00 até as 18 horas de segunda a sexta-feira e de 9:00 até as 13 horas aos sábados. (Há a proposta da Associação Comercial para o horário de sábado ser estendido até as 15 horas)

Comércio varejista de material de construção, inclusive material elétrico e hidráulico

De 7:00 até as 18 horas de segunda a sexta-feira e de 7:00 até as 12:00 aos sábados

Comércio varejista de artigos regionais, de supermercados, hipermercados e mercados

De 8:00 as 20:00 horas de segunda a sábado e de 8:00 até as 14:00 horas aos domingos

Comércio varejista de gás

De 8:00 as 22:00 horas de segunda a domingo

Locação de filmes

De 10:00 as 22:00 de segunda a domingo

 

Por motivo de conveniência e interesse público, poderão funcionar em horários especiais durante a semana os seguintes estabelecimentos comerciais:

Comércio varejista de frutas, legumes, verduras, carne fresca, peixes, aves e ovos

De segunda a sábado de 6:00 as 18:00

Domingos e feriados de 6:00 as 12:00

 

Padarias, Confeitarias, Café, Leiterias, Bombonieres e Charutarias

De segunda a sábado de 6:00 as 21 horas

Domingos e feriados de 6:00 as 19 horas

 

Farmácias e Drogarias

De segunda a sábado de 8:00 as 20 horas

Domingos e feriados, de 8:00 as 20 horas, observada a escala de plantão organizada pela Prefeitura

 

Restaurantes, Bares, Similares, Lanchonetes, sorveterias e bilhares

De segunda a sábado de 7:00 as 02:00

Domingo e feriados de 8:00 as 02:00

 

Agências de aluguel de bicicletas e similares

De segunda a sábado de 8:00 as 22 horas

Domingos e feriados de 8:00 as 19 horas

 

Barbeiros, Cabeleireiros, Massagistas e Engraxates

De segunda a sexta de 8:00 as 20 horas

Sábados, domingos e feriados de 8:00 as 22 horas

 

Distribuidores e vendedores de jornais e revistas

De segunda a sábado de 5:00 as 24 horas

Domingos e feriados 5:00 as 20 horas

 

Comércio varejista de flores e coroas de flores

De segunda a sábado de 7:00 as 22 horas

Domingos e feriados de 7:00 as 12 horas

 

Casas lotéricas

De segunda a sexta de 8:00 as 18 horas

Sábados de 8:00 as 14 horas

 

Carvoarias e similares

De segunda a sábado de 6:00 as 18 horas

Domingos e feriados de 6:00 as 12 horas

 

Academias de ginástica, tratamento, esporte e modelação física

De segunda a sábado de 6:00 as 22:00 horas

 

Dancings, cabarés e similares

Funcionamento ininterrupto das 20:00 as 02:00 horas do dia seguinte

Comércio varejista de combustíveis e empresas funerárias

Funcionamento ininterrupto de segunda a domingo, observada escala de revezamento previamente elaborada, observada a legislação federal que trata sobre o limite de jornada de trabalho diária e semanal e descanso semanal remunerado.

2 Comentários

  1. Complicado né…por um lado quero q o comércio funcione até mais tarde…mas já fico com dó do funcionário. Mas nada melhor q o diálogo. Agora achei interessante horário de funcionamento de um

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