*Projeto do Executivo ampliou categorias que passarão a pagar ISSQN

Os vereadores foram convocados para uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (28), de manhã. O Poder Legislativo recebeu o Projeto de Lei 156, com pedido para votação de urgência e como a Câmara Municipal já está de recesso, a Comissão convocou a reunião extra. A expectativa era de que todas as Comissões Técnicas estudassem melhor a proposta.

O projeto já havia sido apresentado aos vereadores pelo vice prefeito Marcelo Chaves Garcia (PMDB), porém, eles disseram que não imaginavam que ele chegaria para votação tão rápida, já que se trata de uma mudança importante no Código Tributário, ampliando as categorias de profissionais e serviços que eram tributadas, passam a pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de acordo com a recente Lei Federal Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. As alíquotas são de 2,5% e 5%, percentual que deve ser pago sobre o preço do serviço realizado.

Na justificativa apresentada pelo prefeito Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias (PSD), destaca-se que o Código Tributário aprovado em 2004, já sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Elas foram necessárias para o aperfeiçoamento da legislação tributária. A adequação não se trata de mera opção dos gestores, mas referida adequação da legislação local, uma vez que trata-se de uma obrigação legal, agindo de forma eficiente na arrecadação dos tributo, ao encaminhar o referido projeto para análise e votação dos vereadores. Ele é furto de um trabalho realizado por uma equipe técnica composta para esse fim.

O vereador Sérgio Eugênio Silva (PPS), reconhece a necessidade do Município em arrecadar, porém, queria ter estudado mais a proposta. Ele soube que a proposta anterior era aumentar as alíquotas, confrontando a Lei Orgânica Municipal. Sérgio foi até a Prefeitura e ouviu profissionais do setor para ter condições de votar. Antes estava pensando em votar contrário e explicou seus motivos. É que mais uma vez, faltou alguma liderança do Executivo ou da Câmara detalhar os objetivos da mudança. Por outro lado, criticou colegas que estavam dispostos a votar simplesmente por serem da base. Sérgio ainda deu uma ‘beliscada’ na situação lembrando o mandato anterior, quando diziam que era o governo que mais havia criado impostos e taxas. “Falaram tanto na campanha política, mas a atual Administração está mantendo a tradição ou tributando ainda mais”, apontou.

O vereador tucano Érik dos Reis Roberto (PSDB), acha justo a cobrança, ainda mais ao setor bancário, que agora terá que pagar pelas transações realizadas no cartão de crédito ou empréstimos. Na visão dele, os juros cobrados são incalculáveis e acabam comprometendo a saúde financeira das pessoas.

Na opinião da vereadora Marlene Rosa Lima Oliveira (PDT), estes impostos estão fadados a extinção. Na era da tecnologia, as empresas estão se tornando virtuais, que não pagam impostos e vendem de tudo pela internet e redes sociais.

Já Geraldo José Prado (PSD) “Coelho” o projeto original foi adequado pelo Executivo, que também não entendia bem aonde chegaria.

O projeto foi aprovado por unanimidade e como ela entra em vigor em 90 dias, após sua publicação, garantindo mais segurança ao contribuinte, é certo que o projeto seja sancionado pelo prefeito interino Marcelo Chaves.

Ele também alterou a redação e organizou o Código Tributário no que se refere as taxas de licença,  para utilização de Ginásios Poliesportivos, utilização de bens públicos de uso especial, inspeção e fiscalização sanitária e comércio eventual ou ambulante.

Veja as categorias que passam a pagar ISSQN a partir de 2018 

*Cessão definitiva de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado de que se trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 sujeita ao ICMS.

*Aplicação de tatuagens, piercings

*Guincho intramunicipal, guindastre e içamento

*Inserção de textos, desenhos e outros matéria de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

*Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.