Depois do Ato Público promovido pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (FETAEMG), em 15 de fevereiro, em todas as gerências regionais do INSS do Estado, os trabalhadores rurais, fazem um abaixo assinado dizendo “Não à PEC 287”, que propõem segundo a categoria, o retrocesso com retiradas de direitos da classe trabalhadora.

O documento que está sendo assinado em todos os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, será encaminhado ao Congresso Nacional, demonstrando a insatisfação com a proposta. Qualquer pessoa pode assinar, não apenas os trabalhadores rurais. Para assinar é preciso se dirigir ao Sindicato de Três Pontas, munido do Título de Eleitor ou ter o número.

No cabeçalho, a Fetaemg informa que se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, a mudança irá beneficiar apenas empresários, bancos, entidades de previdência privada. “As propostas apresentadas são perversas para com a sociedade e principalmente com a parcela mais pobre da população. É inadmissível a retirada de direitos da classe trabalhadora”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de TP Vicente José da Silva está mobilizando os trabalhadores e a população em geral para assinar o abaixo assinado

Os prejuízos, segundo os trabalhadores

Se aprovada, a reforma prejudica entre outros pontos a questão da idade mínima, que passará para 65 anos, além de 25 de contribuição mínima. Hoje, ela – que equivale a um salário mínimo – pode ser requerida ao se completar 60 anos (homens) e 55 (mulheres), bastando a comprovação do trabalho no campo. A aposentadoria por tempo de contribuição é possível a partir de 15 anos de pagamentos, mas a proposta do Governo Federal é passar para 25 anos.

Relator admite que proposta da reforma da Previdência deve sofrer alterações

O relator da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/2016), deputado Arthur Maia (PPS-BA), nesta quinta-feira (09) que o texto deve sofrer alterações. Maia destacou que entre os pontos que podem ser modificados estão as regras de transição, as aposentadorias especiais e rurais e o trecho que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Não adianta algumas pessoas pensarem que se elabora um projeto e que ele, chegando à Câmara, vai ser aprovado como chegou. Até porque existem ideias que são absolutamente antagônicas ao que foi trazido, e aqui nesta Casa, todos sabemos que o debate e a conciliação são fundamentais. Eu tenho certeza de que a reforma será aprovada, mas naturalmente ela vai receber modificações, o que é plenamente compreensível”, disse Maia.

O texto, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo em dezembro do ano passado, tem recebido críticas de deputados da base aliada e da oposição. Integrante da base aliada ao governo, Maia disse que, apesar de o Planalto defender a aprovação do texto sem alterações, dificilmente a proposta será aprovada sem modificações.

Segundo o relator, o ponto que mais tem gerado críticas é o que determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com a contribuição mínima de 25 anos. Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar, basta alcançar o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens, podendo incidir o fator previdenciário.

O fator atua como um redutor no cálculo do valor integral com o objetivo de evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Para receber a integralidade do benefício vale a chamada regra 85/95, aprovada em 2015, que leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85 e no dos homens, 95.

No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, o governo quer que eles sejam submetidos à regra geral que estabelece a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. Várias emendas apresentadas pelos deputados defendem a manutenção da regra atual para os professores: 55 anos de idade e 30 de contribuição para os homens e 50 anos de idade e 25 de contribuição para as mulheres. Os trabalhadores rurais continuariam também com direito ao benefício após a idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), tendo comprovado o mínimo de 15 anos no exercício da atividade rural em período imediatamente anterior, mesmo que descontínuo, ao requerimento do benefício.

Maia disse que vai se debruçar sobre as propostas de emenda dos deputados a partir da próxima semana para, então, elaborar o relatório.