Três Pontas tem 44.049 eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 15 de novembro. A maioria – 22.670 – é do sexo feminino. Elas só não são maioria entre os eleitores de 18 a 20 anos.

Em relação ao grau de escolaridade, a situação é mais dividida, sendo as eleitoras do sexo feminino a maioria entre analfabetos, ensino médio completo, superior completo e superior incompleto. Já os eleitores são maioria no ensino fundamental completo e incompleto, e no ensino médio incompleto.

O maior contingente de todo o eleitorado do município tem idade entre 45 a 59 anos, com 10.934 eleitores, seguido das faixas entre 35 a 44 anos (8.831) e de 25 a 34 anos (8.677). Quanto ao grau de escolaridade, a maioria (14.986) tem o ensino fundamental incompleto, seguido de ensino médio incompleto (9.532) e médio completo (7.567).
Um dado interessante é que o município tem 1.628 eleitores com mais de 79 anos, sendo 957 mulheres e 671 homens. Números parecidos com os eleitores na faixa de 18 a 20 anos, que somam 2.001, sendo 1.013 homes e 988 mulheres. Somadas as faixas consideradas de idosos, a partir dos 60 anos e até pessoas com mais de 79 anos, o total é de 9.879 eleitores.

O município de Santana da Vargem, que faz parte do Cartório Eleitoral de Três Pontas, possui um total de 5.863 eleitores, sendo 2.937 do sexo masculino e 2.921 do sexo feminino.

Em Três Pontas, dos 44.049 eleitores, 12.879 já fizeram a biometria, o que corresponde a 29,24% do total. Em Santana da Vargem, dos 5.863 eleitores, 790 já fizeram a biometria, o que corresponde a 13,47% do total. É bom lembrar que a biometria ainda não é obrigatória na zonas eleitoral de Três Pontas.

Convenções partidárias serão do dia 31 de agosto a 16 de setembro

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

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