Os casos de ataques de cães da raça pit bull registrados neste fim de semana em Três Pontas, demonstram que a lei 2.738 de 10 de outubro de 2006, apesar do tempo em vigor, não saiu do papel.

A lei municipal obriga o uso de focinheira, quando os animais estão em vias públicas. É o que não ocorreu nos dois casos registrados pela Polícia Militar em que os animais atacaram uma aposentada e um comerciante. Nenhum dos pit bulls usava o acessório. Além da focinheira, a lei determina que eles estejam também com coleiras.

Além dos pit bulls, outras raças como doberman, rotweiller e fila brasileiro, consideradas perigosas precisam também estar com a proteção, evitando caso escapem ou resolvam atacar não causem ferimentos provocados pela mordida.

Não cumprir a determinação acarreta ao tutor, multa de R$200, que pode dobrar em caso de reincidência, além da apreensão do animal e encaminhamento ao Canil Municipal. É obrigação também reparar os danos causados independente da agressão ter sido contra pessoas ou animais.

Mas não foram apenas estes casos de ataques de pit bulls. Em fevereiro deste ano, o caso foi envolvendo a pequena Talissa Gabriele Bárbara de apenas 3 anos de idade, atacada por um pitbull no bairro Catumbi. Ela estava indo embora para casa com sua babá. A menina foi salva porque um professor de jiu jitsu deu no animal um golpe chamado de mata-leão e salvou a vida da criança. Ela foi socorrida com ferimentos nas costas e o cão fugiu.

A Polícia Civil informou que em alguns casos, o tutor pode responder por omissão de cautela e até lesão corporal, dependendo da gravidade dos ferimentos, como é o caso da idosa na sexta-feira.

A polícia segundo a polícia, pode ocorrer uma substituição da pena, ou transação penal que é quando as pessoas condenadas por algum crime não são presas, mas pagam cestas básicas ou prestam serviços à comunidade.

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