Decisão é de primeira instância e cabe recurso, que será apresentada por Antônio do Lázaro

O vice presidente da Câmara Municipal de Três Pontas, vereador Antônio Carlos de Lima, o Antônio do Lázaro (PSD), foi condenado em primeira instância a pagar R$5 mil à dona de casa Vera Lúcia Valentim de 46 anos. O vereador foi condenado na área Cível, pela prática de injúria racial, cometida em fevereiro de 2018 no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Na ação, consta que Antônio do Lázaro, ofendeu a imagem e a honra da dona de casa quando disse: “macaca, vai subir um pau de sebo, vagabunda. Você não manda aqui, quem manda aqui somos nós. Por acaso você é vereadora?”.

Durante Audiência no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, Vera Valentim sustentou as acusações e disse que as agressões lhe deixaram constrangida e se sentiu humilhada.

Alguns pacientes que aguardavam atendimento no Caps, foram ouvidos como testemunhas do caso. O problema teria acontecido, quando Vera Valetim (foto) questionou Antônio do Lázaro por suas entradas e saídas de um consultório médico no Caps, enquanto seu filho era atendido na unidade de saúde. Ela e outras pessoas já aguardavam atendimento desde cedo e se revoltaram com o vereador. Depois de ofender a dona de casa, Antônio teria ido embora. A Polícia Militar foi chamada e um boletim de ocorrências foi registrado.

Ao dar a sentença, a juíza de Direito Dra. Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo, julgou procedente em primeira instância, o pedido da vítima e condenou Antônio Carlos de Lima ao pagamento de indenização no valor de R$5 mil.

O que dizem as partes

Antônio do Lázaro foi procurado pela reportagem e disse por telefone que não irá se manifestar, mas adiantou que seu advogado vai recorrer da decisão.

O advogado de Vera Valentim, Dr. Paulo Ricardo de Fátima Barbosa também apresentou recurso, pedindo aumento no valor da indenização. O valor inicial pedido foi de R$50 mil. Ele também disse que solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que casse a assistência judiciária concedida ao acusado para não pagar as custas processuais, que Antônio alegou não ter condições.

O vereador responde ao um inquerito na área criminal e o crime de injuria racial, é considerado hediondo. Caso seja condenado, a pena de reclusão varia de 1 a 3 anos, em regime fechado.

Reveja abaixo, reportagem publicada na época

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