Vítimas podem utilizar a internet para registrar em detalhes as ocorrências de agressões

A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais disponibiliza, a opção de registro de violência doméstica e familiar através da internet.

A nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. A lei estabelece, ainda, que a PCMG deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.  Com o novo recurso, é possível gerar de forma on-line registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O registro

Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.

Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.

Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.

Delegacia virtual

A Delegacia Virtual foi implantada pela Polícia Civil em abril de 2014. Desde então passou por diversos aperfeiçoamentos e inserção de novas opções de registros.

Atualmente, é possível registrar também de forma online, ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, localização de pessoas desaparecidas, localização de desconhecidos, perda de documentos e objetos, dano simples e furto.

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