A Escritura de Compra e Venda de um imóvel, quer seja de terreno, casa, sítio ou fazenda, é um documento indispensável para que seja efetivada a transferência de um imóvel de forma legal.

Diferente de um Contrato ou Compromisso de Compra e Venda, a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em cartório e registrada em seguida, garante ao adquirente a titularidade do imóvel em seu nome.

Portanto, caso você possua um Compromisso ou Contrato de Compra e Venda de um imóvel, isso não quer dizer que a propriedade já é sua por direito, pois o contrato, caso não seja devidamente registrado no Registro de Imóveis, não lhe garante a transferência da propriedade para o seu nome.

Aliás, devido a supervalorização dos imóveis nas últimas décadas, é quase impossível crer que algum contrato de Compra e Venda ainda seja passível de registro no Cartório de Registro de imóveis, uma vez que, somente é possível o registro de Contrato de Compra e Venda, cujo valor do imóvel seja inferior a 30 salários mínimos conforme estipula o Art. 108 do Código Civil Brasileiro.

Assim sendo, caso você possua alguma propriedade que adquiriu por meio de Contrato ou Compromisso de Compra e Venda, e estando todas as obrigações nele cumpridas, você não só pode, como deve exigir do vendedor, a Escritura Definitiva de Compra e Venda desse imóvel e após levar a registro, pois somente assim você se prevenirá de “futuras dores de cabeça” e despesas desnecessárias para comprovar o seu direito de propriedade.

E lembre-se! Em caso de dúvida, procure sempre um Advogado de sua confiança.

Fonte: FinanZero e o Antagonista

Por Renan de Paulo Lopes – OAB/MG nº 18.515
Especialista em Direito Imobiliário.

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