Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

É comum que em contas bancárias, cartões de crédito e faturas em geral, ocorram cobranças de tarifas, valores de contratações ou taxas que o cliente não sabe de onde surgiram.

E quando um consumidor se depara com uma situação dessa, o que fazer?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrança indevida é quando uma empresa, fornecedor ou instituição bancária realiza uma cobrança de qualquer valor sem aviso ou consentimento prévio do cliente.

Veja algumas situações que são exemplos claros de cobranças indevidas:

Empréstimos não contratados;
Serviços não contratados;
Débito automático sem a solicitação do cliente;
Taxas de banco não comunicadas;

Diante desse cenário, prevê o artigo 42 do CDC que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ou seja, mesmo se o pagamento efetuado for considerado indevido, o consumidor não fica no prejuízo!

Além disso, a empresa ou instituição financeira pode ser condenada no pagamento de uma indenização ao consumidor cobrado indevidamente.

Por tanto, se você perceber alguma cobrança indevida em seu extrato bancário ou fatura, procure um Advogado de sua confiança para que ele te oriente e tome as providências cabíveis.

Fonte: portal Mobills e o Antagonista

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