É muito comum ocorrer essa situação quando o comprador adquire um imóvel através de contrato de compra e venda, paga parte do valor devido ou até mesmo o valor total do bem, no entanto, antes mesmo de passar a escritura definitiva, o vendedor falece.

Neste caso, o que o comprador pode fazer?

Se você elaborou um bom contrato de compra e venda, ou seja, com alguém especialista em Direito Imobiliário, certamente esse contrato te resguardou dessa eventual situação, no entanto, infelizmente, nem todos tem esse cuidado, e o pior, nem todos procuram fazer um contrato de compra e venda ficando formalizado somente verbalmente.

Caso você tenha o contrato e nele ficou consignado que o negócio vincularia tanto aos herdeiros como os sucessores, eles deverão lhe outorgar escritura de cessão de direitos hereditários durante o inventário ou após o registro do inventário.

No entanto, quando há recusa por parte dos herdeiros ou de algum deles em outorgar a escritura de cessão de direitos ao comprador, você deverá, levar o contrato a um advogado, que irá ajuizar uma ação de Adjudicação Compulsória ou de usucapião, dependendo do caso, para que ao final você consiga registrar o imóvel no seu nome.

Contudo, existem casos e casos, no entanto se você se deparou ou deparar com algum caso semelhante, procure sempre um Advogado especialista em Direito Imobiliário que ele lhe trará, com base na Lei, a melhor solução.

Fonte: Dr. Laércio Pisoni – Jusbrasil

Renan de Paulo Lopes – OAB/MG nº 138.515
Advogado em Direito Imobiliário

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