O eleitor poderá ir votar com um adesivo ou usando a camiseta do seu candidato desde que seja de forma silenciosa, ou seja, sem se reunir com outras pessoas que também estejam portando os mesmos acessórios ou vestuário.

É o que decidiu o TRE/MG no Ofício-Circular nº 094/18-CRE-MG ao esclarecer o previsto no Art. 39-A da Lei 9.504/97, vejamos;

“Esclareço a V. Exa. que é permitido, no dia do pleito, manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio do vestuário, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.”(grifo nosso)

Portanto, se você pretende comparecer nas urnas usando a camiseta do seu candidato, ou mesmo usando um simples adesivo, vá em frente!

Fonte:Lei 9.504/97 e CRE/MG

Renan de Paulo Lopes – Advogado OAB/MG nº 138.515