A oportunidade de regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está de volta para os contribuintes em Minas Gerais. Desde segunda-feira (22), aqueles que perderam o prazo para pagamento da cota única têm a possibilidade de parcelar o valor em até 12 vezes.

O prazo para quitação da escala regular do IPVA encerrou-se em março, porém, os contribuintes com parcelas em atraso agora podem regularizar seu débito. Para isso, o tributo pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. No entanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser divididos.

O procedimento de parcelamento pode ser realizado de forma online, através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Ao acessar a opção IPVA no menu de acesso rápido na página inicial e selecionar a opção de Parcelamento, o contribuinte terá automaticamente calculados os valores referentes à multa e aos juros do atraso.

É importante ressaltar que o acesso ao parcelamento deve ser feito exclusivamente pelo site oficial da SEF, conforme recomendação da própria pasta. A regularização do imposto em atraso é essencial para evitar o acúmulo de encargos e outras sanções administrativas, como a inscrição do débito em dívida ativa, encaminhamento para protesto cartorial e até mesmo a perda do acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido pela autoridade de trânsito.

A ausência do CRLV pode sujeitar o veículo às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com dados da Receita Estadual, no ano de 2023, foram realizados cerca de 140 mil parcelamentos de IPVA, resultando em uma arrecadação que ultrapassou os R$ 400 milhões. Para 2024, a expectativa é de que mais de 150 mil parcelamentos sejam efetuados.

Conforme legislação vigente, 40% dos recursos arrecadados com o IPVA são destinados ao Tesouro Estadual, outros 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrados, e os 20% restantes são direcionados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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