Por Marcos Venicio de Mesquita – Advogado

Criada para punir casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei MARIA DA PENHA (Lei nº 11.340/2006) completou 15 anos no último sábado dia 07/08/2021.
Importante ressaltar que a Lei Maria da Penha estabeleceu 5 formas de violência doméstica e familiar, quais sejam: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Via de regra-se costuma-se noticiar apenas a violência física.

A Lei Maria da Penha tem como objetivo principal estipular a punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Se a vítima tem ou já teve vínculo afetivo com o agressor, seja ele um ex-namorado, marido ou até mesmo um amigo, a situação está dentro da Lei Maria da Penha. Inclusive casos difamação e injuria na internet ou chantagens por mensagens de celular também estão contextualizados nesta lei.

Importante dizer que qualquer pessoa independente do sexo que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha. Assim, em princípio, estão incluídas agressões entre casais homossexuais femininas, entre irmã (o) e irmãs, mãe e filha, pai e filha, tio e sobrinha, etc…

Existem vários projetos de lei em andamento no congresso nacional, que visam promover diversas alterações na Lei Maria da Penha. A Lei 11.340/2006 é uma das conquistas adquiridas pela luta da mulher por maiores benefícios, garantias e proteção.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Portal CNJ – cnj.jus.br

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