Por Renan de Paulo Lopes – Advogado

Infelizmente, em muitos casos, a alegação de defesa da honra do agressor tem sido usada como uma tentativa de justificar crimes contra a mulher, isso, sem sombra de dúvida, é um enorme retrocesso.

Conforme já dissemos em artigos anteriores, a Lei Maria da Penha e o Código Penal Brasileiro, buscam coibir a violência contra mulher e são bem claros que a justificativa para tal crime cometido de defesa da honra não é válida.

Mesmo assim, foi necessário que o STF (Supremo Tribunal Federal) colocasse uma “pá-de-cal” sobre esse assunto, “batendo o martelo” decidindo que; é inconstitucional a alegação de legítima defesa da honra em crime de feminicídio na tentativa de desqualificar a vítima ao suposto “ultraje” sofrido pelo assassino.

Em resumo, além de ser mais uma conquista importante na luta pelo fim da violência doméstica, a medida busca combater qualquer tipo de justificativa que possa haver para o assassinato de uma mulher.

Fonte: ADPF 779

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