Previsto no novo Código de Processo Civil Brasileiro, a usucapião extrajudicial veio para facilitar a decretação de propriedade de imóvel que antes só era possível através de um longo e burocrático processo judicial.

Mas enfim, do que se trata uma usucapião extrajudicial?
É quando a lei faculta que um procedimento de usucapião possa ser resolvido sem a intervenção de um Juiz de Direito, ou seja, sem a necessidade de ajuizar uma ação no Fórum da Comarca para que seja reconhecida a propriedade a um terceiro interessado.

A título de exemplo, podemos citar outros procedimentos que a lei já faculta a
sua realização de forma Extrajudicial que são os Divórcios e Inventários que
não haja menores e incapazes.

Quem pode requerer uma Usucapião extrajudicial de um imóvel?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja na posse mansa e pacífica de um imóvel como se dono fosse durante um determinado tempo, pode requerer o seu usucapião extrajudicial, bastando para tanto, que apresente a documentação necessária e que cumpra os requisitos previstos em lei.

Onde e como é feito esse pedido de usucapião extrajudicial?
Primeiramente você deverá procurar um Advogado de sua confiança que lhe orientará sobre os documentos que você precisa para comprovar o “animus domini”, ou seja, a sua intenção de ser reconhecido como dono do referido imóvel no qual queira usucapir.

De posse dessa documentação, ele avaliará a possibilidade deste reconhecimento de domínio ser feito de forma extrajudicial, ou seja, via cartório, no qual deverá apresentar toda a documentação exigida para que o ato seja formalizado e registrado.

Fonte: https://laurentiz.com.br/usucapiao-extrajudicial/
Por Renan de Paulo Lopes
Advogado OAB/MG 138.515

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