O serviço de transporte de passageiros por aplicativos teve na última segunda-feira (29), um projeto de lei rejeitado. Ele havia recebido um parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, que foi acatado, com rejeitando a proposta do Poder Executivo.
A direção de uma das plataformas, o BoraCar, entrou em contato com a Equipe Positiva, para esclarecer que os aplicativos de mobilidade urbana são amparados por lei federal. Os municípios podem criar suas próprias leis regulamentando o serviço no Município. A proposta de lei que os vereadores rejeitaram o parecer, é justamente porque é muito contrário ao aplicativo e enviável aos motoristas, por isso, a Câmara rejeitou a imposição de regras que dificultam demais o trabalho dos profissionais. O esclarecimento enviado pela direção do BoraCar, é para justificar que o serviço continua sendo feito normalmente, atendendo a população trespontana.
A lei que trata do assunto é a LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
No artigo 11 da explica que se o Município assim quiser, ele pode criar a sua própria regulamentação. Mas se não quiser os motoristas continuam aparados pela lei federal
Com a votação do parecer da Comissão na Câmara, usuários entenderam que o serviço iria acabar ou está proibido, o que não é verdade.